A densidade média do GLP é 2,50 kg/m³, portanto, 1m³ de GLP pesa 2,50 kg (a 15 °C e à pressão atmosférica).
1. Decobrir o custo do gás por Kg:
A nota fiscal do servidor de gás, deve conter esta informação. Caso contrário divida o valor total da nota fiscal pelo valor total de Kg comprado. O resultado será o custo do gás por Kg.
2. Descobrir o custo do gás por M3:
Se você multiplicar o custo do Kg de gás por 2,5 vai obter o custo do gás por m3.
Nas
atualizações de Sentença, no âmbito da Justiça Estadual foi realizado
o XI ENCOGE – Encontro Nacional do Colégio dos Corregedores Gerais
da Justiça dos Estados e do Distrito Federal em agosto de 1997. Surgiu
daí, a tese da uniformização da tabela de fatores de atualização monetária para todos os estados, na jurisdição da Justiça Estadual,
contemplando todos os percentuais expurgados já decididos pela Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça.
As tabelas utilizadas pelos Tribunais Estaduais dividem-se em “com
expurgo” e “sem expurgo” em relações aos indexadores alterados
pelos planos econômicos. A seguir as tabela de indexadores utilizados:
Quadro 1: Índices utilizados pelos Tribunais Estaduais
| Índices – Tabela Não Expurgada | Índices – Tabela Expurgada |
| ORTN de outubro/1964
a fevereiro/1986;
OTN de março/1986 a dezembro/88; IPC/IBGE de 42,72% em janeiro/1989; IPC/IBGE de 10,14% em fevereiro/1989; BTN de março/89 a fevereiro/1990; IPC-IBGE de março/1990 a fevereiro/1991; TR de março/91 a junho/1994; IPC-r/IBGE de julho/1994 a junho/1995; INPC / IBGE de julho/1995 em diante. |
ORTN de outubro/1964 a fevereiro/1986.
OTN de março/1986 a janeiro/1989. BTN de fevereiro/1989 a janeiro/1991. TR de fevereiro/1991 a junho/1994. IPC-r/IBGE de julho/1994 a junho/1995. INPC/IBGE de julho/1995 em diante. |
Fonte: www.tjpe.gov.br – Tribunal de Justiça de Pernambuco
A Justiça Federal utiliza em seu índice de atualização monetária,
os seguintes indexadores:
Quadro 2: Índices da Justiça Federal
| Índices – Atualização Monetária |
| ORTN de outubro/1964
a fevereiro/1986;
OTN de março/1986 a janeiro/1989; BTN de fevereiro/1989 a janeiro/1991; IPC-IBGE fevereiro/1991 a dezembro/1991; UFIR IBGE de janeiro/1992 a dezembro/199; IPCA / IBGE de janeiro/2000 em diante. |
Nota técnica:
O arquivo de importação com extensão Json tem a seguinte estrutura:
- Na primeira chave estão os principais dados das unidades:
- data: Data de geração do acordo
- unidade: Nome e bloco da unidade
- cobrancas_originais: grupo com as informações das cobranças originais.
- id_cob: Id da cobrança original
- valor_origem: Valor original do boleto
- valor_multa: Valor de multa calculado até a data do acordo.
- valor_juros: Valor de juros calculado até a data do acordo.
- valor_honorario: Valor de honorarios calculados até a data do acordo.
- valor_desconto: Valor de desconto concedido para o boleto.
- cobrancas_parcelas: grupo com as informações sobre as parcelas do acordo.
- id_cobex: Nosso número gerado pelo site, que será adotado para o boleto importado.
- vencimento: Vencimento da parcela do acordo.
- valor: Valor a ser cobrado na parcela do acordo.
- taxa_juros: Taxa de juros a ser calculada pela parcela do acordo para atraso.
- taxa_multa: Taxa de multa a ser calculada pela parcela do acordo para atraso.
O calculo é feito de forma automatica utilizando os seguintes indices:
Out/64 a fev/86: ORTN;
Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN;
Abr/86 a fev/87: OTN "pro-rata";
Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89);
Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89);
Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91);
Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94);
Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95);
Ago/95 em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante);
Faz também, de forma automática, as seguintes conversões de moeda :
Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67
Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88
CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94
NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70
NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90
R$ (real): de jul/94 em diante
Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86
Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93
Os valores são identicos aos da TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS disponível em: www.tj.sp.gov.br
A tabela é alimentada mensalmente pela Internet, entre em: Cadastro-> Todos condomínios-> Atualização Monetária > Atualizar tabela;
É a diferença entre o dia do pagamento do boleto e a data em que o banco credita este valor na conta bancária do cedente.
Se o spread for 0, a data de lançamento do crédito dos boletos na conta bancária é a mesma data em que foi feito o pagamento pelo sacado. Isto não acontece de fato no banco, pois o spread mínimo é de um dia(o crédito é lançado, ao menos, no dia útil seguinte ao pagamento).
O spread é importante apenas se você quiser que o software represente fielmente o extrato bancário.
Você pode informar o spread padrão que normalmente é 2.
O spread pode variar: ser maior se o sacado pagar com cheque ou em casas lotéricas. Por isto é recomendado a utilização da baixa por arquivo retorno, pois existe a data do crédito individual para cada boleto.
Na baixa automática por arquivo retorno:
- Desabilitar o desconto automático;
- Marcar a opção "confiar nos calculos do banco se a diferença for menor que" R$1;
Baixa Manual:
Informar o valor pago e conferir atentamente a mensagem (e sua cor)no lado direito da tela:
- Quando azul: houve uma diferença a maior e o valor será creditado no próximo boleto;
- Quando preto: valor pago = valor devido;
- Quando vermelho: houve uma diferença a menor e o valor será debitado no próximo boleto;
Algumas considerações:
Sempre que o valor do boleto for pago "a maior" ou "a menor" que o valor devido (emitido + acrescimos), o software faz um lançamento futuro com esta diferença.
Isto sempre é verdade a não ser que a opção "Desconto automático" esteja marcada. Neste caso, o valor da diferença é apropriado na conta (categoria) "descontos concedidos".
Você pode, na baixa manual, escolher a tolerância em dias, para não incidência de juros e multa. Quando houver um feriado, por exemplo.
Na hora do pagamento do título, é comum o caixa do banco errar em centavos o calculo dos juros e multas. Se esta diferença for cobrada no próximo mês pode causar muita reclamação por parte do condômino. Por isto sempre utilize a opção "Confiar nos calculos do banco".
No arquivo retorno, o banco informa o valor do juros e multa cobrado pelo caixa. O software verifica se esta diferença não ultrapassa um valor previamente definido. Caso contrário ele irá lançar a diferença no próximo mês.
Existe um programinha malicioso na internet que altera a linha digitável do boleto, postergando o vencimento ou reduzindo o valor do título. Se você seguir nossas recomendações, ao processar arquivo o retorno, os valores serão lançados na próxima cobrança e uma mensagem aparecerá com o valor da diferença. Se este valor for muito superior ao aceitável, você pode estornar a cobrança para deixa-la sem liquidação.
Sim. É possível digitar qualquer indice acumulado em: Cadastro -> Todos os condominios -> Tabela de Atualização monetária;
Nota técnica: O indice tem que ser inserido no formato acumulado;Isto é, se o indice em JAN/05 é 0,5 e em FEV/05 é de 0,3; Cadastre: JAN/05 0,5 e FEV/05 0,8;
No entanto recomendamos a utilização do indice padrão, por ser o único aceito no tribunal de justiça.
É possível fazer a importação de um arquivo com os indices. Para isto utilize o formato:
AAAA,MM,IIII
AAAA,MM,IIII
AAAA,MM,IIII
AAAA = Ano Ex. 1998
MM = Mês Ex. 09
IIII = Indice Ex. 1,9837232
Para importar
- Crie o arquivo em conformidade com o formato mencionado:
- Salve o arquivo em CONDORFULL/bin/atualizacao_monetaria.txt
- Entre em: Cadastro -> Todos os condominios -> Tabela de Atualização monetária;
- Desmarque a opção "Baixar tabela pela Internet";
- Clique em atualizar tabela;
- Adicione os indices dos ultimos meses:
- Clique em "Confirmar";
Arquivo para Importação
Sim. utilizando o arquivo retorno. Além de baixar vários boletos ao mesmo tempo, a baixa automática por aquivo retorno tem inúmeras outras vantagens como o "erro zero".
Siga os passos:
1. Baixe o arquivo retorno no site do banco, acessando a sua conta bancária pela Internet;
2. Entre em "A Receber" -> "Arq. Ret." ;
3. Clique em "Abrir arquivos", e selecione os arquivos;
4. Verifique se está tudo correto;
5. Clique em "Liquidar";
Assim que os boletos são gerados um número de identificação é criado. Este número chamado na instituição bancária de "nosso numero" é controlado automaticamente pelo software, e um número global para todos os condomínios.
No entanto, ao importar as cobranças inadimplentes de seu software antigo, talvez seja necessário a alteração do "nosso numero" gerado pelo nosso software por aquele gerado pelo software antigo.
Para alterar esse numero entre no receber, marque as cobranças e clique em cobranças->alterar marcadas->nosso numero, digite o novo nosso numero .
Importante: Após a alteração, não visualize mais o boleto. Se isto ocorrer, o "nosso numero" voltará para aquele gerado pelo nosso software. Isto porque o sistema acreditará que uma segunda via esta sendo gerada.
O software Condor gera 2. via de boletos acessíveis para qualquer pessoa via Internet.
- Entre no A Receber;
- Selecione a cobrança;
- Clique em "2. via";
- Escolha a nova data de vencimento;
- Uma tela da Internet deve se abrir com a nova cobrança atualizada com o novo vencimento e os acrescimos legais;
Notas:
- A cobrança original não será alterada. Nem o vencimento, nem o valor;
- A cobrança pode não ser gerada se o vencimento original ultrapassou o limite definido em: Ferramentas -> Publicar Documentos -> 2. via -> Indisponibilizar;
- A cobrança pode não ser gerada se ela estiver no jurídico;
- Se a cobrança estiver "indisponibilizada", é possível alterar o vencimento da cobrança original e processar a 2.via novamente;
Procurando pela 2. via de um boleto atrasado? Se sim, entre em contato por telefone com a empresa cedente pois não fazemos isso neste site.
Sim. Isto normalmente é utilizado em Acordos. para alterar a taxa de juros/multa de uma cobrança siga os passos:
1. Entre no "A Receber";
2. Marque as cobranças com taxas diferenciadas:
3. Clique em Cobrança -> Alterar Marcadas -> Taxa de Juros (ou multa);
4. Clique em Sim, e insira a nova taxa;
- clique em cadastro>deste condominio>histórico de juros e multas;
- Informe a taxa antiga e a data final de vigência;
- Clique em "Salvar";
Obs: A taxa atual deve ser cadastrada em cadastro>deste condominio> condomínio -> financeiro.
Nota Técnica: O processamento do histórico de juros e multa NÃO ocorre ao gerar as cobranças por motivo de desempenho; Se a taxa inserida no histórico não aparecer em uma cobrança recem gerada, clique em cadastro>deste condominio>histórico de juros e multas -> salvar;
A Superlógica, pode opcionalmente, imprimir os boletos para você reduzindo seus custos. Para mais detalhes entre em contato.
Os boletos gerados pelo software possuem fator de vencimento que impede o pagamento após a data de vencimento sem juros e multa. Mesmo assim, a linha digitável pode ser manipulada para enganar o sistema dos bancos, aceitando o pagamento com valor incorreto.
Se um boleto for pago com juros e multa incorreto, a diferença é lançada para o próximo mês pois o software sempre calculará os acréscimos de forma correta conforme convenção.
É comum ocorrer pequenas diferenças de poucos centavos entre o calculo do caixa do banco e o calculo correto realizado pelo software. Nestes casos, essas pequenas diferenças podem ser desconsideradas deixando marcado o campo "desconto automático" ou "confiar nos calculos do banco"*.
O que acontece se o condômino pagar o boleto com valor incorreto?
Quando a cobrança é liquidada incorretamente a diferença é creditada ou debitada no próximo boleto.
Como esses lançamentos são lançados no balancete?
No balancete os lançamentos referente a essas diferenças são controladas pelas contas especiais: "Pagamento a menor" e "Consumo de Pagamento a menor", " Pagamento a maior", "Consumo de Pagamento a maior". Entre em configurações do condomínio -> contas especiais, para alterar estas opções.
As contas "Pagamento a menor" e "Pagamento a maior", são lançados no balancete, no mês em que ocorreu a liquidação do boleto e "Consumo de Pagamento a menor" e "Consumo de Pagamento a maior", ocorre no mês posterior, quando o boleto com a diferença é liquidado.
* Opcionalmente é possível cobrar estas diferenças do próprio banco, no entanto o processo é demorado e estressante.
01. entre em contas a receber
02. no filtro de status escolha a opção: 2. Mostrar itens liquidados e clique em X ao lado da data;
03. Marque os itens a serem estornados
04. Pressione em cobrança -> estornar ou simplesmente pressione CTRL + E;
Para canacelar uma inválidação de uma determinada cobrança:
- Abra o "A Receber";
- Escolha a opção "4. Mostrar apenas itens invalidádos";
- Marque as cobranças a serem cancelada a invalidação;
- Clique em Cobrança -> Cancelar Inválidação;
Sim. Existe um campo observação nos boletos. Para editar ou inserir entre no "a receber", marque o boleto e clique em cobranças->alterar marcadas->observações;
- Na janela A Receber, marque algumas cobranças e clique em visualizar;
- Na janela do "Assistente de impressão" escolha um tipo de boleto, o
mais utilizado é o "1. Boleto A";
- Clique em "Prestação de Contas";
- Clique em "Configurar Prestação de Contas";
- Escolha um relatório e clique em "Adicionar a Seleção";
- Repita o procedimento anterior para todos os relatórios que necessitar inserir;
- Clique em Fechar e em seguida clique em "ok" para salvar;
- Clique em "Adicionar prestação de contas" e edite o texto conforme suas necessidades;
- Clique em salvar e em seguida clique em fechar;
- Visualize o boleto clicando em Imprimir;
- Clique em "Inad." na tela principal do programa;
- Clique em "Carregar";
- Selecione a unidade;
- Se um acordo existir, a aba "Acordos efetuados" aparecerá, clique sobre esta aba;
- Na aba Acordos Efetuados, clique sobre o acordo a ser desfeito e em DESFAZER ACORDO;
O processo de liquidação de boletos em lote é feito por intermédio de arquivo retorno (francezinha eletronica).
O software tem um complexo recurso de liquidação de cobranças e apropriação de contas. A liquidação alterará o balancete, saldo do banco e inadimplência. E é por isto, para eliminar erros, que o processo em lote NÃO é recomendado.
Para fazer a liquidação manual em lote, marque as cobranças e pressione as teclas CTRL + L.
A atualização monetária depende de alguns pontos que podem não estarem corretos. Isto impedirá que o calculo seja feito.
Atenção: Na liquidação e na alteração da data de vencimento a atualização NUNCA é processada.
Clique em "Inad." -> "Geral" -> "Verificar atualização monetária", para o sistema verificar automaticamente todos os pontos de checagem.
Para verifique manualmente:
- Cadastro-> Deste condomínio-> conf. do condominio -> contas especias, se a conta Correção monetária está setada.
- Cadastro-> Deste condomínio-> conf. do condominio, se a opção para calcular a correção está setada.
- Cadastro -> Todos condomínios-> Correção monetária, tem um índice para a data de vencimento do boleto e a data de sua liquidação/data a ser atualizada.
Por padrão, o software bloqueia o recebimento de valores de juros diferentes dos calculados automaticamente. Havendo diferenças, recomendamos a utilização do campo desconto.
No entanto, é possível desbloquear esta opção. Siga os passos:
- Cadastro->deste condomínio ->configurações do condomínio -> boletos bancários;
- Marque a opção "permitir calculo manual de juros e multas";
Unidades com status "Jurídico" tem todos os boletos indisponibilizados após o vencimento.
A relação de inadimplentes pode sim ser colocada na prestação de conta do boleto, porém isso pode causar constrangimento ao inadimplente, e consequentemente questionamentos na justiça. Consulte um advogado especilizado nas questões condominiais, antes de colocar a relação de inadimplentes em boletos ou em locais públicos.
Ao exibir o boleto marque a opção "10. Creditos não confirmados.". Esta é uma relação das pendencias APENAS do mês anterior ao da geração, nenhum nome de condômino aparece na lista.
- Clique em " A Receber" e marque a(s) cobrança(s).
- Se desejar alterar o vencimento clique em "cobrança" -> alterar marcadas -> "Vencimento"; Escolha a nova data de vencimento, os acréscimos serão automaticamente gerados;
- Clique no botão "Visualizar" -> escolha o tipo de cobrança e clique em "Visualizar" novamente -> click em Próximo;
- Para imprimir o boleto basta clicar no botão "Imprimir" que fica na parte superior esquerda da janela de visualização.
Lembre-se que o condômino pode imprimir ele mesmo, utilizando o site do condomínio.
Quando o número da cobrança (primeira coluna), estiver em vermelho, significa que a unidade está no jurídico.
Já as cores do nosso número, são usadas para informar o status das cobranças enviadas via remessa. São as seguintes cores:
Preto - Cobrança não será enviada via remessa;
Azul - Cobrança Confirmada;
Verde - Enviada, mas nao confirmada. A confirmação ocorre no arquivo retorno;
Vermelho - Cobrança rejeitada e precisa ser corrigida e reinviada;
Vermelho escuro - A cobrança foi marcada para ser enviada, mas ainda não foi gerado o remessa;
Clique em "Cadastro" -> "Deste Condomínio" -> "Condomínio" -> aba "Financeiro", diminua o valor do campo "Período p/ Inadimplência"(em dias). Este campo informa ao sistema quantos dias depois de vencida a cobrança é consideradas inadimplente.
Para liquidar as cobranças manualmente, siga os passos:
01.Entre em A RECEBER
02.Filtre como "Mostrar apenas itens não liquidados"
03.Dê duplo clique sobre o boleto que deseja liquidar
04.Preencha os campos "Valor Pago", "Data da liquidação", etc
05.Salve as alterações
Obs.:Para visualizar os boletos liquidados, na janela A RECEBER, filtre como
"Mostrar apenas itens liquidados".
LIQUIDAÇÃO AUTOMÁTICA DOS BOLETOS
Você também pode fazer a liquidação automática dos boletos,
usando o Arquivo Retorno. O arquivo retorno contém informações sobre a liquidação dos boletos de uma determinada conta bancária. É a "francesinha" em formato digital, podendo ser compreendida pelo programa.
Veja como é simples usar:
01.Entre em contato com o gerente da conta bancária do condomínio, informando o seu interesse em receber o arquivo retorno CNAB400 ou CNAB240.
02. Baixe o arquivo retorno pela Internet no site do banco.
03. Entre no software Condor em "A Receber" -> "Arq. Ret." selecione o arquivo e pressione "Processar". A liquidação será realizada de forma automática, economizando ainda mais seu tempo!
Para gerar um acordo siga os passos:
- Clique em Inad -> Carregar;
- Marque a unidade -> clique em Acordo;
- Marque as cobranças que vão fazer parte do acordo -> clique em Efetuar Acordo;
- Clique SIM para executar o assistente de acordo;
- Selecione a data de geração do acordo -> clique Proximo;
- Defina o numero das parcelas -> dia, mês e ano da primeira parcela;
- Caso queira excluir um item marque o item e tecle "Delete";
- Clique Proximo;
- Defina a Conta e a forma de recebimento;
- As parcelas podem ser alteradas respeitando o total do acordo, para isso clique no valor das parcelas para editar;
- Clique em Termo de acordo para imprimir o termo;
- Proximo -> Finalizar.
As novas cobranças estarão disponiveis no "A receber".
Para alterar juros ou multa :
- clique em Cadastro -> Deste Condomínio -> Condomínio;
- na aba Financeiro altere as opções conforme sua necessidade;
Para alterar o vencimento:
- clique em a Receber;
- marque as cobranças;
- clique em Cobrança -> Alterar Marcadas -> Vencimento;
Atenção: evite alterar o vencimento quando for gerar uma segunda via. Prefira selecionar a cobrança e clicar no botão "2. via";
Para alterar Instruções do Boleto:
- clique em Cadastro -> Deste Condomínio -> Configurações do Condomínio;
- altere o texto da instrução para acordos e demais cobranças (juros e multa são automáticos);
Para alterar o valor ou alguma composição:
- marque a cobrança;
- clique em: Exibir >> exibir composição da selecionada;
- de um duplo clique na composição;
- altere o valor e clique em Gravar.
O arquivo retorno apartir da versão 5.2.1, tem um algoritmo de estorno por arquivo. Isto é, o estorno só ocorre do arquivo por completo.
Se alguma edição for feita no arquivo, após a liquidação, o arquivo não poderá mais ser estornado. Se isto ocorrer, baixe o arquivo retorno original.
Nota técnica: quando um arquivo é liquidado, é gravado na cobrança uma identificação do arquivo obtida usando md5. Se o arquivo é alterado (editado), o md5 também é alterado e não vai ser o mesmo das cobranças liquidadas.
Recomendamos listar todos os boletos e ordenar pelo número. Assim, ficará mais facil de localizar as cobranças, siga os passos:
1. Entre no "A Receber";
2. Marque a opção "5. Mostrar todos os itens";
3. Retire o "Mês/Ano", do filtro de vencimento;
4. Clique em "Exibir" -> "Exibir de todos os condominios";
5. Clique na coluna "Cob." para ordenar pelo número da cobrança e facilitar a busca;
6. Use as setas "<" e ">" para navegar entre as páginas, já que os boletos são exibidos de 200 em 200;
Se isto não adiantar, é provável que a cobrança tenha sido excluída. Mesmo excluída, existe um log que pode ajudá-lo a identificar a qual unidade a cobrança pertencia; Clique em Ajuda -> Auxiliares -> Cobranças Geradas;
Este arquivo tem o seguinte formato:
[DATA GERACAO]
COD =UNIDADE
COD =UNIDADE
[DATA GERACAO]
COD =UNIDADE
COD =UNIDADE
Exemplo:
[12/03/2004]
4354=11A
4355=12A
4356=13A
4357=14A
Assim, se o boleto com nosso número 128/0000004354-2 estiver na francesinha e não estiver registrado no software é possível saber que se trata da unidade 11A. Pois o final do nosso numero (sem o dígito verificador) sempre é o código do boleto.
1. Entre em Ferramentas -> Cadastro de Usuários -> Novo;
2. Escreva um nome de usuário e digite duas vezes a senha;
3. Em "O que o usuário pode fazer", marque apenas "Acesso jurídico";
4. Clique em Gravar;
5. Feche o Condor e abra novamente, mas digite em usuario e senha as informações digitadas no item 2;
No assistente de geração de cobranças marque a opção "gerar uma única cobrrança sempre que possível".
Para altear a data de competencia, entre no "A Receber" e marque as cobranças, clique em cobranças -> alterar marcadas->competência, por fim selecione a nova data.
- Entre em Ferramentas -> Processos Judiciais;
- Marque os processos a serem excluídos;
- Clique em Processos -> marcados -> excluir;
- Ao executar essa ação, duas perguntas serão exibidas. Leia atentamente cada uma delas: a primeira confirma se realmente deseja excluir os processos marcados e a segunda pede permissão para excluir os diretórios referentes aos processos marcados;
Atenção: A exclusão de um processo só é recomendada quando um processo é criado equivocadamente, caso contrário prefira alterar o Status do processo para "Finalizado", dessa forma o registro do processo vai continuar, porém ele não será exibido com os demais processos;
Após a invalidação, a composição da cobrança fica disponível para uma nova cobrança. Ao gerar uma nova cobrança um novo número é criado.
Não é possivel desfazer este processo pois isto geraria conflitos com a nova cobrança e entre composições de cobranças.
A solução neste caso, é gerar uma nova cobrança e atribuir ao nosso numero da nova cobrança o nosso numero da cobrança antiga. Isto fará com que a cobrança seja processada adequadamente no arquivo retorno.
Atenção: se a cobrança for visualizada o "nosso número" retornará ao inicial.
O gerenciador de acordos está disponível apartir da versão 5.1.5:
- Clique em "Inad." na tela principal do programa;
- Clique em "Carregar";
- Selecione a unidade;
- Clique em "Acordo";
- Se um acordo existir, a aba "Acordos efetuados" aparecerá, clique sobre esta aba;
Antes da versão 5.1.5:
- Clique em "A receber";
- Escolha uma unidade precionando o botão ""..."";
- No filtro de cobranças marque a opção 5. Acordos;
- Demarque o filtro de vencimento e forma de entrega;
- Se um acordo existir, as cobranças serão listadas ai;
Ver todos os faqs desta categoria • Ver índice desta categoria• Imprimir Faq